A Câmara Municipal de Jales realiza sua primeira sessão ordinária do ano legislativo de 2023 amanhã, dia 6, a partir das 18 horas, com transmissão no YouTube e reprodução na Assunção FM.
Independentemente dos assuntos constantes na pauta, a grande curiosidade nos meios políticos é saber quem estará sentado na cadeira de presidente da Câmara.
Como todos sabem, a disputa pela presidência do Poder Legislativo entre os vereadores Bismark Kuwakino (PSDB) e Deley Vieira (União Brasil), realizada no dia 12 de dezembro, terminou empatada em 5 a 5.
Como o critério de desempate era o número de votos que os concorrentes tiveram na urna eletrônica, ou seja, nas eleições municipais de 2020, Bismark, que obteve 673 votos, foi declarado vencedor, eis que a votação de Deley atingira 589.
Inconformados, os chamados vereadores prefeiturais resolveram bater às portas da justiça sob a alegação de que tanto o Regimento Interno da Câmara quanto a Lei Orgânica do Município estabeleciam que os membros da Mesa Diretora não podem ser reeleitos para o mesmo cargo no período imediatamente posterior.
Referida tese jurídica foi acolhida na primeira instância, que, em medida liminar, deu 48 horas para a Câmara Municipal se explicar ou realizar nova eleição.
Ao presidente destronado, Bismark, não restou outra alternativa a não ser cumprir a decisão judicial, mas uma viagem de férias do vereador Rivelino Rodrigues (Progressistas) levou os reclamantes a não comparecer às reuniões agendadas em dias subsequentes para não dar quórum, já que em um corpo legislativo de 10 vereadores, uma eleição só se torna válida com 6 presentes.
Ora, sem RR no plenário, o placar seria de 5 a 4 para a chamada ala independente, que já tinha um candidato no aquecimento, o vereador Bruno de Paula (PSDB).
Nesse ínterim, a Procuradoria Jurídica da Câmara foi ao Tribunal de Justiça e conseguiu derrubar a liminar concedida na comarca de Jales sob a alegação de que o Supremo Tribunal Federal já tinha pacificado a questão, autorizando a reeleição para o mesmo cargo, validando, portanto, todo o trâmite inicial da eleição.
Mesmo assim, o grupo prefeitural, também em nível de Tribunal de Justiça, tentou outro remédio jurídico através de embargos de declaração sobre a decisão anterior, o que foi negado pelo desembargador Eduardo Prataviera.
Enfim, em linguagem futebolística, o panorama equivale ao de uma final de campeonato com o meio de campo embolado. O grande desafio de parte a parte é tirar a bola do centro do gramado e colocá-la na rede adversária.

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